Lei nº 13.715 / 2018 - Parte Final
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ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), E A LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (CÓDIGO CIVIL), PARA DISPOR SOBRE HIPÓTESES DE PERDA DO PODER FAMILIAR PELO AUTOR DE DETERMINADOS CRIMES CONTRA OUTREM IGUALMENTE TITULAR DO MESMO PODER FAMILIAR OU CONTRA FILHO, FILHA OU OUTRO DESCENDENTE.
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Parte Final
Brasília, 24 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018
(Conteúdos ) :