Lei nº 13.546 / 2017 - Parte Final
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), PARA DISPOR SOBRE CRIMES COMETIDOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Vigência
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017
(Conteúdos ) :