Lei nº 13.483 / 2017 - Parte Final
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INSTITUI A TAXA DE LONGO PRAZO (TLP); DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) E DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE (FMM) E SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS PELO TESOURO NACIONAL AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES); ALTERA AS LEIS NºS 8.019, DE 11 DE ABRIL DE 1990, 9.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996, 10.893, DE 13 DE JULHO DE 2004, E 10.849, DE 23 DE MARÇO DE 2004; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Produção de efeito
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Parte Final
Brasília, 21 de setembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira
Isaac Sidney Menezes Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2017
(Conteúdos ) :