Lei nº 13.241 / 2015 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI SOBRE AS BEBIDAS CLASSIFICADAS NAS POSIÇÕES 22.04, 22.05, 22.06 E 22.08, EXCETO O CÓDIGO 2208.90.00 EX 01, DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011; E ALTERA AS LEIS NºS 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015, E 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015 - Edição extra
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