Lei nº 13.103 / 2015 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA; ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETOLEI Nº 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943, E AS LEIS NºS 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, E 11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 (EMPRESAS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGA), PARA DISCIPLINAR A JORNADA DE TRABALHO E O TEMPO DE DIREÇÃO DO MOTORISTA PROFISSIONAL; ALTERA A LEI Nº 7.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985; REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência
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Parte Final
Brasília, 2 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Antônio Carlos Rodrigues
Manoel Dias
Arthur Chioro
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Gilberto Kassab
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2015
(Conteúdos ) :