DENOMINA "VIADUTO DEPUTADO JOSÉ FERNANDES DE LIMA" O VIADUTO LOCALIZADO NA BR-101, ENTRONCAMENTO COM A RODOVIA ESTADUAL PB-041, NA ENTRADA PRINCIPAL DA CIDADE DE MAMANGUAPE, ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, passa a ser denominado "Viaduto Deputado José Fernandes de Lima".