Lei nº 12.971 / 2014 - Parte Final
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ALTERA OS ARTS. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 E 308 DA LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PARA DISPOR SOBRE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMES DE TRÂNSITO. Vigência
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Parte Final
Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2014
(Conteúdos ) :