Lei nº 12.858 / 2013 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DE PARCELA DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE CUMPRIMENTO DA META PREVISTA NO INCISO VI DO CAPUT DO ART. 214 E NO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ALTERA A LEI Nº 7.990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 9 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2013
(Conteúdos ) :