Lei nº 12840 / 2013 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS BENS DE VALOR CULTURAL, ARTÍSTICO OU HISTÓRICO AOS MUSEUS, NAS HIPÓTESES QUE DESCREVE.
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Parte Final
Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013
(Conteúdos ) :