Artigo 9 - Lei nº 12.772 / 2012

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Da Carreira de Magistério Superior e do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

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Art. 9º O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual serão exigidos:
I - título de doutor; e
II - 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso, conforme disciplinado pelo Conselho Superior de cada IFE.
§ 1º O concurso público referido no caput será organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, e consistirá de prova escrita, prova oral e defesa de memorial.
§ 2º O edital do concurso público de que trata este artigo estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios do certame.
§ 3º O concurso para o cargo isolado de Titular-Livre será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 12.772   Art.:art-9  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. ART. 13. PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 12.772/2012. REENQUADRAMENTO NA CLASSE E NÍVEL QUE ESTAVA POSICIONADO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Sentença proferida sob a vigência do CPC/2015. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se professor de magistério superior ocupante do cargo de professor adjunto I classe A, antes da conclusão do estágio probatório, por força da aceleração de promoção disposta no art. 13...
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...
. 6. Conclui-se que o autor não faz jus ao reposicionamento no cargo de professor adjunto I classe C, da carreira do magistério superior federal junto à UFG, haja vista que após a aprovação em concurso público, a assunção de novo cargo em entidade distinta, ainda que dentro da carreira de Magistério Superior, inaugura um novo vínculo com a instituição de ensino, e o seu ingresso no quadro de pessoal dar-se-á em classe e padrão iniciais do cargo. 7. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC. 8. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1006644-20.2018.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. ART. 13. PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 12.772/2012. REENQUADRAMENTO NA CLASSE E NÍVEL QUE ESTAVA POSICIONADO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Sentença proferida sob a vigência do CPC/2015. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se professor de magistério superior ocupante do cargo de professor adjunto I classe A, antes da conclusão do estágio probatório, por força da aceleração de promoção disposta no art. 13...
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. 6. Conclui-se que o autor não faz jus ao reposicionamento no cargo de professor adjunto I classe C, da carreira do magistério superior federal junto à UFG, haja vista que após a aprovação em concurso público, a assunção de novo cargo em entidade distinta, ainda que dentro da carreira de Magistério Superior, inaugura um novo vínculo com a instituição de ensino, e o seu ingresso no quadro de pessoal dar-se-á em classe e padrão iniciais do cargo. 7. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC. 8. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1006644-20.2018.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023

TRF-5


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. PROVA ESCRITA DE INGLÊS. ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. APELOS IMPROVIDOS. 1. Apelações interpostas pelo MPF e pelo particular em face da sentença que denegou a segurança sob o fundamento de que não ilegalidade no edital do concurso público para professor titular-livre do Departamento de Engenharia de Energias Renováveis da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, mantendo os termos do edital, que prevê a realização da prova de inglês pelos candidatos. 2. O autor busca anular o Edital Reitor/UFPB nº. 18/2016, para professor titular-livre do Departamento ...
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Federal, consta a afirmação que a exigência da prova de Inglês não configurou tentativa de favorecimento de candidato ou direcionamento do concurso em favor de alguém, o que corrobora o entendimento adotado pelo douto juízo sentenciante de ausência de ilegalidade no edital combatido. 9. Tratando-se de exigência razoável e de conteúdo programático, configura-se o entendimento de vedação do Poder Judiciário reapreciar os critérios e requisitos estabelecidos no edital, sobretudo se foi observado o princípio da legalidade do procedimento administrativo e foi dado tratamento isonômico aos candidatos, como ocorreu na hipótese. 10. Sem condenação em verba honorária. 11. Apelos improvidos. alp (TRF-5, PROCESSO: 08024420620164058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 21/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 21/06/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 10 ... 11  - Seção seguinte
 Da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e do Cargo Isolado de Professor

DO INGRESSO NAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL (Seções neste Capítulo) :