Lei do Imposto na Nota / 2012 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ESCLARECIMENTO AO CONSUMIDOR, DE QUE TRATA O § 5º DO ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ALTERA O INCISO III DO ART. 6º E O INCISO IV DO ART. 106 DA LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Vigência
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012
(Conteúdos ) :