Lei nº 12.678 / 2012 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS LIMITES DOS PARQUES NACIONAIS DA AMAZÔNIA, DOS CAMPOS AMAZÔNICOS E MAPINGUARI, DAS FLORESTAS NACIONAIS DE ITAITUBA I, ITAITUBA II E DO CREPORI E DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO TAPAJÓS; ALTERA A LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Miriam Belchior
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012 e retificada em 9.7.2012
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