Lei nº 12.666 / 2012 - Parte Final
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ALTERA A LEI Nº 11.110, DE 25 DE ABRIL DE 2005, PARA AUTORIZAR A UNIÃO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA, SOB A FORMA DE EQUALIZAÇÃO DE PARTE DOS CUSTOS A QUE ESTÃO SUJEITAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONTRATAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO; AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, SOB A MODALIDADE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS, NAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA A ESTOCAGEM DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL; ALTERA A
LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mendes Ribeiro Filho
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012
(Conteúdos ) :