DENOMINA "RODOVIA ABEL DAL PONT" O TRECHO RODOVIÁRIO DA BR-285 COMPREENDIDO ENTRE AS CIDADES DE TIMBÉ DO SUL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, E SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O trecho da rodovia BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "Rodovia Abel Dal Pont".