Lei nº 12411 / 2011 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO E DE VARAS DO TRABALHO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, DEFINE JURISDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 27 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2011 e retificado em 31.5.2011
(Conteúdos ) :