Lei nº 12.344 / 2010 - Parte Final
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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 1.641 DA LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (CÓDIGO CIVIL), PARA AUMENTAR PARA 70 (SETENTA) ANOS A IDADE A PARTIR DA QUAL SE TORNA OBRIGATÓRIO O REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO.
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Parte Final
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010
(Conteúdos ) :