Lei nº 12035 / 2009 - Parte Final
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INSTITUI O ATO OLÍMPICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR GARANTIAS À CANDIDATURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A SEDE DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DE 2016 E DE ESTABELECER REGRAS ESPECIAIS PARA A SUA REALIZAÇÃO, CONDICIONADA A APLICAÇÃO DESTA LEI À CONFIRMAÇÃO DA ESCOLHA DA REFERIDA CIDADE PELO COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL. Vigência
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Parte Final
Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Celso Luiz Nunes Amorim
Nelson Machado
Carlos Lupi
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
Dilma Rousseff
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2009 - Edição extra e retificado em 13.10.2009
(Conteúdos ) :