Lei nº 12.024 / 2009 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 4°, 5° E 8° DA LEI N° 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2004, QUE TRATAM DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS; DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO A SER DADO ÀS RECEITAS MENSAIS AUFERIDAS PELAS EMPRESAS CONSTRUTORAS NOS CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS FIRMADOS DENTRO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV, ATRIBUI À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL AS ATRIBUIÇÕES DE APURAR, CONSTITUIR, FISCALIZAR E ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA; ALTERA AS LEIS N°S 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, 11.652, DE 7 DE ABRIL DE 2008, 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, 9.826, DE 23 DE AGOSTO DE 1999, 6.099, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974, 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, 8.668, DE 25 DE JUNHO DE 1993, 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004, 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, E 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 27 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Guilherme Cassel
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009
(Conteúdos ) :