Lei nº 11.934 / 2009 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE LIMITES À EXPOSIÇÃO HUMANA A CAMPOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS; ALTERA A LEI N° 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 5 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2009
(Conteúdos ) :