Lei nº 11.925 / 2009 - Parte Final
VER EMENTA
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 830 E 895 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra
(Conteúdos ) :