Lei nº 11.922 / 2009 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE PARTE DOS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; ALTERA AS LEIS N°S 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005, 8.427, DE 27 DE MAIO DE 1992, 11.322, DE 13 DE JULHO DE 2006, 11.775, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008, E A MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 5° E 30 DA LEI N° 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003: E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 13 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2009
(Conteúdos ) :