Lei nº 11.829 / 2008 - Parte Final
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ALTERA A LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA APRIMORAR O COMBATE À PRODUÇÃO, VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL, BEM COMO CRIMINALIZAR A AQUISIÇÃO E A POSSE DE TAL MATERIAL E OUTRAS CONDUTAS RELACIONADAS À PEDOFILIA NA INTERNET.
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Parte Final
Brasília, 25 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2008
(Conteúdos ) :