Lei nº 11.787 / 2008 - Parte Final
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REDUZ A ZERO AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO E NA COMERCIALIZAÇÃO DO MERCADO INTERNO DE FARINHA DE TRIGO, TRIGO E PÃO COMUM E ISENTA DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM AS CARGAS DE TRIGO E DE FARINHA DE TRIGO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 DE 2008, ALTERANDO AS LEIS N°S 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004, 10.893, DE 13 DE JULHO DE 2004, 10.560, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, E 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
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Parte Final
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008
(Conteúdos ) :