Lei nº 11.786 / 2008 - Parte Final
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AUTORIZA A UNIÃO A PARTICIPAR EM FUNDO DE GARANTIA PARA A CONSTRUÇÃO NAVAL - FGCN PARA A FORMAÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO; ALTERA AS LEIS N°S 9.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996, 5.662, DE 21 DE JUNHO DE 1971, 9.019, DE 30 DE MARÇO DE 1995, 11.529, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007, 6.704, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979, E 9.818, DE 23 DE AGOSTO DE 1999; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
André Peixoto Figueiredo Lima
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008
(Conteúdos ) :