Lei nº 11.718 / 2008 - Parte Final
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ACRESCENTA ARTIGO À LEI N° 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973, CRIANDO O CONTRATO DE TRABALHADOR RURAL POR PEQUENO PRAZO; ESTABELECE NORMAS TRANSITÓRIAS SOBRE A APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL; PRORROGA O PRAZO DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS RURAIS DE QUE TRATA O PAR. 6° DO ART. 1° DA LEI N° 11.524, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007; E ALTERA AS LEIS N°S 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991, 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1993, 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 1995, E 8.212 E 8.213, AMBAS DE 24 DE JULHO DE 1991.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 20 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
José Pimentel
André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008
(Conteúdos ) :