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Lei nº 11711 (2008)
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Parte Final
Lei 11711 / 2008
Lei nº 11711
SITUAÇÃO
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
VIGENTE
DATA
20/06/2008
EMENTA
DENOMINA PAULO CURADO TRECHO DA RODOVIA BR-235.
REFERENDA
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT
ASSUNTO
DENOMINAÇÃO, TRECHO, RODOVIA, MUNICIPIO, PEDRO AFONSO, (TO).
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO ATOS ADMINISTRATIVOS
CHEFE DE GOVERNO
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Lei nº 11711 (2008)
DENOMINA PAULO CURADO TRECHO DA RODOVIA BR-235.
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Fonte: Planalto/l11711
TÍTULOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Conteúdos ) :
Parte Final