Lei nº 11.529 / 2007 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O DESCONTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS, NA AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO OU IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL DESTINADOS À PRODUÇÃO DOS BENS RELACIONADOS NOS ANEXOS I E II DA LEI N° 10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002, E DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO •
DECRETO N° 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006; AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA NAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO DESTINADAS ÀS EMPRESAS DOS SETORES DE PEDRAS ORNAMENTAIS, BENEFICIAMENTO DE MADEIRA, BENEFICIAMENTO DE COURO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO, TÊXTIL, DE CONFECÇÃO E DE MÓVEIS DE MADEIRA; ALTERA AS LEIS N°S 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006; AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA NAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO DESTINADAS ÀS EMPRESAS DOS SETORES DE PEDRAS ORNAMENTAIS, BENEFICIAMENTO DE MADEIRA, BENEFICIAMENTO DE COURO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO, TÊXTIL, DE CONFECÇÃO E DE MÓVEIS DE MADEIRA; ALTERA AS LEIS N°S 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 22 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2007
(Conteúdos ) :