Lei nº 11.524 / 2007 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DAS EXIGIBILIDADES DE APLICAÇÃO EM CRÉDITO RURAL ORIUNDOS DA POUPANÇA RURAL E DOS DEPÓSITOS À VISTA PARA FINANCIAMENTOS DESTINADOS À LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS DE PRODUTORES RURAIS OU SUAS COOPERATIVAS COM FORNECEDORES DE INSUMOS, RELATIVAS ÁS SAFRAS 2004/2005 E 2005/2006; ALTERA AS LEIS N°S 11.076, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, E 11.322, DE 13 DE JULHO DE 2006, 10.194, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001, 10.696, DE 2 DE JULHO DE 2003, 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, 8.427, DE 27 DE MAIO DE 1992, 11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, 11.491, DE 20 DE JUNHO DE 2007, E A MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.199-14, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 24 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2007
(Conteúdos ) :