Lei nº 11.496 / 2007 - Parte Final
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI N° 5.452, DE 1° DE MAIO DE 1943, E À ALÍNEA B DO INCISO III DO ART. 3° DA LEI N° 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988, PARA MODIFICAR O PROCESSAMENTO DE EMBARGOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 22 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2007
(Conteúdos ) :