Art. 1º Os arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial." (NR)
"Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Parágrafo único. (Revogado)." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
TJ-SP ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ITCMD. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. Pretensão de anulação do auto de infração e imposição de multa e restituição dos valores pagos ao Estado de Mato Grosso do Sul. Sentença de parcial procedência. Impossibilidade de reforma. Inventário realizado extrajudicialmente, por escritura pública lavrada perante o Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Bilac, no Estado de São Paulo. Artigo 1º da Lei 11.441/2007 e artigo 1º da Resolução CNJ nº 35/2007, admite a "livre escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil". Sentença mantida pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, adotados como razão de decidir, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de justiça. Recursos não providos.
(TJSP; Apelação Cível 1006491-71.2020.8.26.0077; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023)
28/09/2023 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ITCMD. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. BENS MÓVEIS. Pretensão à anulação de auto de infração e imposição de multa lavrado pelo Estado de São Paulo. Lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha Extrajudicial que se deu no Estado de Mato Grosso do Sul. Partilha de bens móveis (quotas sociais). Impossibilidade de exigência do tributo pelo Estado de São Paulo. Aplicação do art. 155, § 1º, II, da CF...
+29 PALAVRAS
..., da Lei 11.441/2007 e art. 1º, da Resolução CNJ nº 35/2007. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Pretensão ao arbitramento por apreciação equitativa. Impossibilidade. Critérios da legislação processual aplicáveis nos casos em que há possibilidade de mensuração do proveito econômico. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1002456-14.2020.8.26.0483; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022)
22/02/2022 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA