Lei nº 11421 / 2006 - Parte Final
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ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-INVALIDEZ DEVIDO AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NA INATIVIDADE REMUNERADA E REVOGA A TABELA V DO ANEXO IV DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
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Parte Final
Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006
(Conteúdos ) :