Lei nº 11.345 / 2006 - Parte Final
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONCURSO DE PROGNÓSTICO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA DESPORTIVA, A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DESPORTIVAS DA MODALIDADE FUTEBOL NESSE CONCURSO E O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS; ALTERA AS LEIS N°S 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 14 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Luiz Marinho
Nelson Machado
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2006
(Conteúdos ) :