Lei nº 11.106 / 2005 - Parte Final
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•ALTERA OS ARTS. 148, 215, 216, 226, 227, 213 E ACRESCENTA O ART. 231-A AO DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - CÓDIGO PENAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005.
(Conteúdos ) :