Lei nº 10866 / 2004 - Parte Final
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ACRESCE OS ARTS. 1º-A E 1º-B À LEI Nº 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, COM O OBJETIVO DE REGULAMENTAR A PARTILHA COM OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS DA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PETÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS, E ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL - CIDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 4 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.2004
(Conteúdos ) :