Lei nº 10.850 / 2004 - Parte Final
VER EMENTA
ATRIBUI COMPETÊNCIAS À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS E FIXA AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA DEFINIÇÃO DE NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE INCENTIVO À ADAPTAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES À LEI N.º 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Congresso Nacional, em 25 de março de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.2004
(Conteúdos ) :