Lei nº 10822 / 2003 - Início

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986, fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003.
§ 1º O valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em que o for remuneração dos servidores públicos civis da União.
§ 2º A pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando extinta com o seu óbito.

Art. 2º

Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, inclusive por decisão judicial, resguardado o direito de opção.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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