Lei nº 10.710 / 2003 - Parte Final
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ALTERA A LEI Nº 8.213, DE 24/07/1991, PARA RESTABELECER O PAGAMENTO, PELA EMPRESA, DO SALÁRIO-MATERNIDADE DEVIDO À SEGURADA EMPREGADA GESTANTE.
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Parte Final
Brasília, 5 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2003
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