Lei nº 10.668 / 2003 - Parte Final
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX - BRASIL, ALTERA OS ARTS. 8º E 11 DA LEI Nº 8.029, DE 12 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 14 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2003
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