Lei nº 10599 (2002)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 120.003.735,00 (cento e vinte milhões, três mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:
I - excesso de arrecadação oriundo da variação cambial de operações de crédito externas, no valor de R$ 54.001.180,00 (cinqüenta e quatro milhões, mil, cento e oitenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.002.555,00 (sessenta e seis milhões, dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :