Lei nº 10.421 / 2002 - Parte Final
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ESTENDE À MÃE ADOTIVA O DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE E AO SALÁRIO-MATERNIDADE, ALTERANDO A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943, E A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Junior
Paulo Jobim Filho
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.2002
(Conteúdos ) :