Emenda Constitucional nº 74 (2013)

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 134. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3ºAplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :