Emenda Constitucional nº 67 (2010)

Emenda Constitucional nº 67 / 2010 - Início

VER EMENTA
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do Art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos Arts. 79 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias"

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :