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Emenda Constitucional nº 67 (2010)
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Parte Final
Emenda Constitucional 67 / 2010
Emenda Constitucional nº 67
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
22/12/2010
EMENTA
PRORROGA, POR TEMPO INDETERMINADO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
REFERENDA
CONGRESSO NACIONAL - CN
ASSUNTO
PRORROGAÇÃO, VIGENCIA, FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
CHEFE DE GOVERNO
Luiz Inácio Lula da Silva
Emenda Constitucional nº 67 / 2010 - Início
VER EMENTA
PRORROGA, POR TEMPO INDETERMINADO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
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Fonte: Planalto/emc67
TÍTULOS RELACIONADOS:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do
Art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
e, igualmente, o prazo de vigência da
Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001
, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos
Arts. 79
80
e
81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias"
MAIS
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
MAIS
(Conteúdos ) :
Parte Final