Emenda Constitucional nº 39 / 2002 - Parte Final
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ACRESCENTA O ART. 149-A Á CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INSTITUINDO CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS E NO DISTRITO FEDERAL).
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TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, em 19 de dezembro de 2002
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado EFRAIM MORAIS Presidente |
Senador RAMEZ TEBET Presidente |
Deputado BARBOSA NETO 2º Vice-Presidente |
Senador EDISON LOBÃO 1º Vice-Presidente |
Deputado SEVERINO CAVALCANTI 1º Secretário |
Senador ANTONIO CARLOS
VALADARES 2º Vice-Presidente |
Deputado NILTON CAPIXABA 2º Secretário |
Senador CARLOS WILSON 1º Secretário |
Deputado PAULO ROCHA 3º Secretário |
Senador MOZARILDO CAVALCANTI 4º Secretário |
Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.12.2002
(Conteúdos ) :