Emenda Constitucional nº 38 / 2002 - Parte Final
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ACRESCENTA O ART. 89 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INCORPORANDO OS POLICIAIS MILITARES DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA AOS QUADROS DA UNIÃO.
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Parte Final
Brasília, em 12 de junho de 2002
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado AÉCIO NEVES Presidente |
Senador RAMEZ TEBET Presidente |
Deputado BARBOSA NETO 2º Vice-Presidente |
Senador EDISON LOBÃO 1º Vice-Presidente |
Deputado NILTON CAPIXABA 2º Secretário |
Senador CARLOS WILSON 1º Secretário |
Deputado PAULO ROCHA 3º Secretário |
Senador ANTERO PAES DE BARROS 2º Secretário |
Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário |
Senador RONALDO CUNHA LIMA 3º Secretário |
Senador MOZARILDO CAVALCANTI 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.6.2002
(Conteúdos ) :