Art. 14 - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201 da Constituição Federalé fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
(Última alteração: 15/12/1998 )