Emenda Constitucional nº 113 (2021)

Artigo 7 - Emenda Constitucional nº 113 / 2021

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Emenda Constitucional nº 113   Art.:art-7  

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SENTENÇA PROLATADA POSTERIORMENTE À EC Nº 113/21. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DE 09/12/2021. EMBARGOS PROVIDOS. 1 O embargante, INSS, sustenta que "o acórdão embargado encontra-se eivado de omissão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09.12.21". 2. Verifica-se que a sentença foi prolatada depois da alteração trazida pela EC nº 113/21...
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integram ou compreendem-se necessariamente no pedido, ainda que omissos na petição inicial, segundo o disposto no artigo 322, caput, do CPC. Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, podem ser examinados, de ofício, em segundo grau de jurisdição. O esclarecimento da questão nesta fase evita, inclusive, questionamentos, recursos e tumulto na fase de execução. 8. Embargos de declaração providos para determinar que a partir de 09 de dezembro de 2021, incidirá apenas a taxa SELIC sobre as parcelas vencidas, com a exclusão de qualquer outro índice de correção monetária e de juros de mora, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. (TRF-2, Apelação Cível n. 50006524120224029999, Relator(a): Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO, Assinado em: 21/10/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 21/10/2022
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TJ-SP Perdas e Danos


EMENTA:  
1 - MAGISTÉRIO ESTADUAL - INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI - DESCABIMENTO - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO - QUESTÃO PACIFICADA - PRECEDENTES DO STF E TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA ORIGEM - SENTENÇA SUBSISTENTE - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 2 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA EC Nº 113/2021 A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO (09/12/2021), CONFORME ARTIGO 7º - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A SER OBSERVADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1015228-63.2023.8.26.0625; Relator (a): José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 30/08/2024

TJ-SP Sistema Remuneratório e Benefícios


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Impugnação ao cumprimento de sentença - Alegação de excesso de execução em razão de não observância dos informes judiciais - Art. 1015, § único do CPC - Decisão de fls. 1183/1186 do processo nº 0110812-09.2007.8.26.0053 que aplica corretamente a EC 113/2021 - Aplicabilidade imediata da EC 113/2021 (artigos 3º e ) a partir de sua vigência - Excesso de execução não constatado - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2026599-05.2024.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2024; Data de Registro: 17/04/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/04/2024
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