Emenda Constitucional nº 103 (2019)

Artigo 35 - Emenda Constitucional nº 103 / 2019

VER EMENTA
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Arts. 1 ... 34 ocultos » exibir Artigos
Art. 35. Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
Art. 36 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:Emenda Constitucional nº 103   Art.:art-35  

TJ-SP Pagamento


EMENTA:  
Servidora Pública Estadual inativa portadora de neoplasia maligna. Imunidade parcial de contribuição previdenciária. Benefício revogado expressamente pelo art. 35, I, da EC 103/19, referendado pelo art. 32 da LCE 1.354/20. Direito que subsiste até a data de publicação da LCE 1.354/20. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1030723-54.2022.8.26.0053; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 13/12/2023

TJ-SP Sistema Remuneratório e Benefícios


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROVENTOS. CLASSE. Servidor(a) público(a) estadual aposentado(a), agente de segurança penitenciária, que recebe proventos com direito à integralidade calculados com base nos vencimentos de classe remuneratória anterior (IV) àquela na qual se encontrava enquanto em atividade (classe V). PRELIMINAR. Prescrição da pretensão autoral e/ou do fundo de direito não reconhecidas. Inteligência do enunciado da Súmula n. 85 do STJ. MÉRITO. Pretensão a(o) reconhecimento do direito à percepção dos proventos equivalentes aos vencimentos de agente de segurança penitenciária - Classe V, apostilando-se tal direito, bem como ao pagamento das diferenças de proventos pretéritas pleiteadas da data de passagem à inatividade ...
« (+59 PALAVRAS) »
...
da LCE n. 1.354/2020, consoante a tese jurídica firmada pelo STF no julgamento do RE n. 1.322.195/SP. Inexigibilidade do tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe ou nível em que se der a aposentadoria, bastando ao reconhecimento do direito à integralidade (proventos equivalentes à última remuneração quando na ativa) que tal período de exercício tenha se dado no respectivo cargo efetivo. ATUALIZAÇÃO MORATÓRIA E JUROS DE MORA. Após 09/12/21, há que se observar a regra do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Recurso provido em parte. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001931-75.2023.8.26.0564; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 13/11/2023

TJ-SP Descontos Indevidos


EMENTA:  
Ação declaratória c/c Restituição de descontos indevidos. Servidor público estadual inativo, acometido de neoplasia maligna. Abstenção de descontos na remuneração mensal, a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda. Imunidade parcial da contribuição previdenciária revogada pelo art. 35, I, da EC nº. 103/19, o qual foi referendado pela LCE nº. 1.354/20. Benefício que não estava mais vigente ao tempo da negativa administrativa. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007989-21.2023.8.26.0071; Relator (a): Rodrigo Otávio Machado de Melo; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 26/09/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 26/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :