Emenda Constitucional nº 101 (2019)

Emenda Constitucional nº 101 (2019)

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 42.
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§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :