Decreto-Lei nº 9670 (1946)

Decreto-Lei nº 9670 / 1946 - Parte Final

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Parte Final

Rio de Janeiro, em 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946




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