Decreto-Lei nº 9670 / 1946 - Parte Final
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AUTORIZA O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL A ISENTAR A UNIAO DOS DISCIPULOS DE JESUS DO IMPOSTO QUE MENCIONA.
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Parte Final
Rio de Janeiro, em 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
(Conteúdos ) :